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Mostrando postagens de outubro, 2015

Empregadas domésticas

Está no ar e disponível para cadastro dos empregados domésticos e emissão da guia de recolhimento dos tributos conforme a nova lei regulamentada. O prazo do primeiro vencimento é 07 de novembro de 2015. Só não entendi a parcela de 3,2 % de seguro para demissão sem justa causa… se a empregada pedir a demissão e não for demitida, o empregador recebe esses 3,2 % de volta? confira os detalhes: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/09/fgts-de-domesticos-comeca-valer-em-outubro-veja-como-vai-funcionar.html