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Mostrando postagens de julho, 2015

Ciclofaixa da Paulista - 5a. e última semana

Completando o primeiro mês da ciclofaixa, seguem os vídeos de 1 minuto, das manhãs dos dias úteis da 5a. semana, de 27 a 31 de julho de 2015. Dia 27 de julho - 1 bike Dia 28 de julho - nenhuma bike Dia 29 de julho - 6 bikes !!!! Dia 30 de julho - 3 bikes Dia 31 de julho - 1 bike...     TOTAL GERAL EM 5 SEMANAS = 32 ciclistas

Ciclofaixa da Paulista - 4a. semana

Continuando o registro, seguem os vídeos de 1min realizados na semana de 20 a 24 de julho de 2015, pela manhã: Dia 20/07 - nenhuma bike; uma travessia de pedestre fora da faixa Dia 21/07 - nenhuma bike e uma travessia de pedestre fora da faixa   Dia 22/07 - nenhuma bike Dia 23/07 - 4 bikes!!! Dia 24/07 - 2 bikes

3a. semana - ciclofaixa da Av. Paulista

Vamos à terceira semana útil da ciclofaixa. Nos finais de semana, ela bomba! dia 13/07 - 3 bikes dia 14/07 - 4 bikes!! dia 15/07 - 0 bikes dia 16/07 - 1 bike dia 17/07 - 1 bike e muuuuitas vans escolares....

Ciclofaixa da Paulista - 2a. semana

Continuando o registro matinal da ciclofaixa da Av. Paulista, nas manhãs da semana útil. Essa foi curta, teve feriado.  Vamos aos vídeos de  1 minuto: Dia 06/07 - 1 bike Dia 07/07 - chovendo, 0 bikes Dia 08/7 - garoando, 2 bikes corajosas...

Ciclofaixa da Paulista

Propus-me a filmar o primeiro mês da ciclofaixa (ou ciclovia)  do canteiro da  Av. Paulista, durante as manhãs dos dias úteis.  Cada filme com 1 min aproximadamente. Apenas para registrar e comparar com as estatísticas que virão. Seguem os vídeos: Dia 29 de junho de 2015 - 0 bikes Dia 30 de junho de 2015 - 1 bike Dia 01 de julho de 2015 - 0 bikes Dia 02 de julho de 2015 -2 bikes Dia 03 de julho de 2015 - 0 bikes

ATENÇÃO: Mudou prazo para recolher GPS das domésticas!

Recolhimento da contribuição previdenciária do doméstico tem novo prazo De acordo com a nova redação do inciso V do artigo 30 da Lei 8.212/91 , alterada pela Lei Complementar 150/2015 , o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência e não mais até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.   Assim sendo, a contribuição previdenciária do doméstico relativa à competência junho/2015, deve ser recolhida, sem os acréscimos legais, até o dia 07 de julho de 2015. Se não houver expediente bancário na data de vencimento das contribuições previdenciárias, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.   Até que seja regulamentado o Simples Doméstico que assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dentre outros, dos valores das contribuições previdenciárias do empr...