O CNJ publicou a Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório. Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/09, que disciplinava o tema.
O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
Veja a íntegra da resolução:
http://www.tj.sp.gov.br/Download/CoordenadoriaInfanciaJuventude/pdf/AutorizacaoViagemMenor/Resolucao131-AutorizacaoViagem.pdf
O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
Veja a íntegra da resolução:
http://www.tj.sp.gov.br/Download/CoordenadoriaInfanciaJuventude/pdf/AutorizacaoViagemMenor/Resolucao131-AutorizacaoViagem.pdf
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