Para lançar as férias da doméstica no sistema esocial do governo, o valor das férias, equivalente a um terço do valor do salário regular do empregado, deverá ser somado ao salário daquele mês em que se está registrando as férias.
A guia do eSocial será gerada com os encargos trabalhistas relativos ao salário daquele mês mais os relativos às férias.
fonte: www.fragata.com.br
A guia do eSocial será gerada com os encargos trabalhistas relativos ao salário daquele mês mais os relativos às férias.
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